quinta-feira, 6 de março de 2008

Instrução Normativa garante embargo em áreas desmatadas

Enviado por Rubens Gomes

Instrução Normativa nº 1 de 29 de fevereiro de 2008 do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União de ontem (5), irá garantir o embargo de áreas onde ocorreram desmatamentos ilegais. O texto regulamenta os procedimentos que serão tomados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes (no caso de Unidades de Conservação) e também a fiscalização em empreendimentos agropecuários, para que estes não comprem produtos das áreas embargadas. "A novidade é a co-responsabilização da cadeia produtiva e a inviabilização econômica das áreas desmatadas", destacou o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco”.

Segundo ele, até então os embargos eram muitas vezes desrespeitados. A idéia é romper esse ciclo e inviabilizar totalmente o uso econômico das áreas onde houve desmatamento ilegal. De acordo com a instrução, nas áreas em que forem constatados problemas ambientais, a atividade econômica e o uso do local serão embargados pelo Ibama; isto é, a área não poderá ser utilizada até sua recuperação. As áreas desmatadas ou degradadas serão georreferenciadas e as imagens disponibilizadas na internet para conhecimento público a partir da segunda quinzena de março. O descumprimento do embargo, pelos produtores, poderá acarretar em cancelamento do cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários, em representação no Ministério Público por crime ambiental e em aplicação de multa.

O Ibama também fiscalizará as empresas do setor e, para tanto, poderá exigir dos empreendimentos informações como qualificação de todos os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, com o código dos produtores no sistema de controle agropecuário estadual. Também poderá solicitar dados sobre os imóveis dos fornecedores; sobre o total de produtos agrícolas ou da flora fornecidos ou, no caso de pecuária, de animais adquiridos. Os empresários terão 60 dias para oferecer as informações solicitadas. Se houver confirmação de compra de matéria-prima de área embargada, as empresas sofrerão penalidades, como restrição de crédito em bancos oficiais e multas. O embargo poderá ser retirado mediante as seguintes situações: verificação de nulidade do embargo; aprovação de plano de recuperação de área degradada pelo órgão ambiental competente, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.

Fonte: InforMma

MMX especula instalação de porto flutuante no Pará

Thais Iervolino (Amazonia.org.br) -- Sem ao menos saber quais procedimentos devem ser feitos antes de construir um porto na cidade de Curuçá, região litorânea do Pará, a MMX Mineração e Metálicos S.A., do grupo EBX, de Eike Batista, já está em contato com a população local para informá-la sobre seus planos. 'A empresa esteve na região fazendo reuniões, consultando os moradores e fazendo promessas de que, com o empreendimento, haveria mais empregos, entre outras benfeitorias', relata João Meirelles, diretor geral do Instituto Peabiru.

Por sua localização estratégica e pela facilidade de navegação em seu litoral, o município de Curuçá vem sendo alvo de interesse de empresas que ganhariam com a instalação de um porto na região. 'A área já foi analisada como uma das possíveis para a construção de outros portos, porém, como é muito frágil em termos ambientais, nada de efetivo foi feito', conta Meirelles. Segundo ele, para que um projeto como esse fosse aprovado, seria preciso ter um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). 'Essas análises demoram cerca de um ano para serem concluídas', diz.

Até agora o que se sabe é que a MMX enviou uma Carta Consulta à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará solicitando os processos necessários para o licenciamento. 'A secretaria ainda não deu nenhuma resposta ao grupo. Por isso, a abordagem com a população é uma ação muito prematura', pondera Valmir Gabriel Ortega, Secretário Estadual de Meio Ambiente do Pará.

Para o promotor estadual do Pará, Raimundo Morais, 'qualquer ação deve ser, antes de tudo, legitimada pelo Estado, com a aprovação da licença. Ainda há muita etapa para ser definida antes que promessas sejam feitas'.

MMX x Meio Ambiente

Não é de hoje que a mineradora do grupo de Eike Batista se envolve em questões de desrespeito ao meio ambiente. No ano passado, a MMX esteve duas vezes na mira do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na primeira vez, em junho de 2007, a empresa foi interditada pela Justiça Federal por comprar matéria-prima ilegal, mas entrou com recurso na Justiça Federal de São Paulo. A liminar permite que a empresa mantenha suas atividades até que haja uma solução definitiva para o processo.

Em novembro do mesmo ano, uma ação conjunta da Polícia Federal com o Ministério do Trabalho e a superintendência do Ibama no Mato Grosso do Sul flagrou a extração predatória de carvão vegetal dentro da terra indígena Kadweu, no município de Corumbá. Durante a operação foram apreendidas 64 toneladas de carvão vegetal, que teriam sido compradas pela MMX.

A mineradora também foi acusada de usar de influência política para acelerar a sua instalação no pólo e atropelar o processo de licenciamento ambiental. Em 2006, ela conseguiu licenças em tempo recorde.

Segundo noticiou o site O Eco, no mesmo ano a própria licença de instalação da siderúrgica foi obtida numa velocidade incomum. Quando Eike Batista foi expulso em abril passado da Bolívia, acusado de tentar montar um empreendimento desrespeitando as leis ambientais do país vizinho, ele estava há quatro meses aguardando concessão de licença prévia para instalar uma siderúrgica num terreno de 250 hectares, doado à EBX pelo governo do estado, em Corumbá. A licença prévia saiu em 18 de julho e em 16 de agosto foi concedida a licença de instalação.
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Até o fechamento da matéria, a empresa não se posicionou.