quinta-feira, 6 de março de 2008

Instrução Normativa garante embargo em áreas desmatadas

Enviado por Rubens Gomes

Instrução Normativa nº 1 de 29 de fevereiro de 2008 do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União de ontem (5), irá garantir o embargo de áreas onde ocorreram desmatamentos ilegais. O texto regulamenta os procedimentos que serão tomados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes (no caso de Unidades de Conservação) e também a fiscalização em empreendimentos agropecuários, para que estes não comprem produtos das áreas embargadas. "A novidade é a co-responsabilização da cadeia produtiva e a inviabilização econômica das áreas desmatadas", destacou o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco”.

Segundo ele, até então os embargos eram muitas vezes desrespeitados. A idéia é romper esse ciclo e inviabilizar totalmente o uso econômico das áreas onde houve desmatamento ilegal. De acordo com a instrução, nas áreas em que forem constatados problemas ambientais, a atividade econômica e o uso do local serão embargados pelo Ibama; isto é, a área não poderá ser utilizada até sua recuperação. As áreas desmatadas ou degradadas serão georreferenciadas e as imagens disponibilizadas na internet para conhecimento público a partir da segunda quinzena de março. O descumprimento do embargo, pelos produtores, poderá acarretar em cancelamento do cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários, em representação no Ministério Público por crime ambiental e em aplicação de multa.

O Ibama também fiscalizará as empresas do setor e, para tanto, poderá exigir dos empreendimentos informações como qualificação de todos os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, com o código dos produtores no sistema de controle agropecuário estadual. Também poderá solicitar dados sobre os imóveis dos fornecedores; sobre o total de produtos agrícolas ou da flora fornecidos ou, no caso de pecuária, de animais adquiridos. Os empresários terão 60 dias para oferecer as informações solicitadas. Se houver confirmação de compra de matéria-prima de área embargada, as empresas sofrerão penalidades, como restrição de crédito em bancos oficiais e multas. O embargo poderá ser retirado mediante as seguintes situações: verificação de nulidade do embargo; aprovação de plano de recuperação de área degradada pelo órgão ambiental competente, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.

Fonte: InforMma

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